‘Impeachment como remédio’ para Gilmar Mendes
O jornalista do “Jornal do Brasil” Mauro Santayana publicou, em 14 de julho, artigo irretocável sobre o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.
Santayana lembra o processo de esconlha de Mendes ao STF, à época, pelo então presidente, Fernando Henrique Cardoso.
“Quando o nome do advogado-geral da União, Gilmar Mendes, foi encaminhado ao Senado, para ocupar uma das cadeiras do STF, muitos manifestaram estranheza”, lembra. “Em artigo publicado antes da votação, o mestre paulista [professor Dalmo Dallari] advertiu que, aprovado o nome do advogado-geral da União, estariam ‘correndo sério risco a proteção aos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional’”.
O artigo lembra o conselho de Mendes ao governo Fernando Henrique Cardoso, como advogado-geral da União, “que não cumprissem as decisões judiciais”, quando fosse derrotado no Judiciário.
Santayana lembra ainda que, o atual presidente do STF, “havia pago R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público, do qual (…) era um dos proprietários, a fim de que seus subordinados ali fizessem cursos”.
E diz que, à época, a própria classe, entre advogados, promotores, juízes, questionava a indicação de Gilmar Mendes à Suprema Corte devido a”o comprometimento com o governo Collor -a quem serviu, na Secretaria da Presidência, até o impeachment- e com o de Fernando Henrique”.
“O mais grave é que ele se encontrava subjudice, processado por improbidade administrativa -conforme a denúncia de Dallari- quando seu nome foi levado à Comissão de Justiça do Senado para ocupar a vaga no Supremo. O fato foi comunicado à Câmara Alta, mas o rolo compressor do governo [FHC] quebrou a resistência da maioria dos senadores. Ainda assim, seu nome foi recusado por 15 parlamentares”.
Segundo o jornalista, “normalmente não há tão expressiva manifestação contrária às indicações presidenciais para o STF”. E lembra que a “Associação dos Magistrados Brasileiros também se opôs à sua nomeação. Mais ainda: o Ministério Público questionara, antes, a presença de Gilmar, que pertencia a seus quadros, na Advocacia-Geral da União”.
E encerra: “Quando Gilmar, como advogado-geral da União, recomendou aos órgãos públicos que não cumprissem ordens judiciais, excluiu-se eticamente do direito de pertencer ao Poder Judiciário”.
De acordo com o artigo 39, item V da Constituição Federal, combinados com os artigos 41 e 52, II, qualquer cidadão, de posse de seus direitos políticos, pode solicitar o impeachment de um membro do Supremo”.
O link para as assinaturas eletrônicas: http://www.petitiononline.com/w267×65/petition.html
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Eu assinei a petição. Agora posso ver com clareza, porque as “autoridades” defendem o forum previlegiado.