O jornalista do “Jornal do Brasil” Mauro Santayana publicou, em 14 de julho, artigo irretocável sobre o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.
Santayana lembra o processo de esconlha de Mendes ao STF, à época, pelo então presidente, Fernando Henrique Cardoso.
“Quando o nome do advogado-geral da União, Gilmar Mendes, foi encaminhado ao Senado, para ocupar uma das cadeiras do STF, muitos manifestaram estranheza”, lembra. “Em artigo publicado antes da votação, o mestre paulista [professor Dalmo Dallari] advertiu que, aprovado o nome do advogado-geral da União, estariam ‘correndo sério risco a proteção aos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional’”.
O artigo lembra o conselho de Mendes ao governo Fernando Henrique Cardoso, como advogado-geral da União, “que não cumprissem as decisões judiciais”, quando fosse derrotado no Judiciário.
Santayana lembra ainda que, o atual presidente do STF, “havia pago R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público, do qual (…) era um dos proprietários, a fim de que seus subordinados ali fizessem cursos”.
E diz que, à época, a própria classe, entre advogados, promotores, juízes, questionava a indicação de Gilmar Mendes à Suprema Corte devido a”o comprometimento com o governo Collor -a quem serviu, na Secretaria da Presidência, até o impeachment- e com o de Fernando Henrique”.
“O mais grave é que ele se encontrava subjudice, processado por improbidade administrativa -conforme a denúncia de Dallari- quando seu nome foi levado à Comissão de Justiça do Senado para ocupar a vaga no Supremo. O fato foi comunicado à Câmara Alta, mas o rolo compressor do governo [FHC] quebrou a resistência da maioria dos senadores. Ainda assim, seu nome foi recusado por 15 parlamentares”.
Segundo o jornalista, “normalmente não há tão expressiva manifestação contrária às indicações presidenciais para o STF”. E lembra que a “Associação dos Magistrados Brasileiros também se opôs à sua nomeação. Mais ainda: o Ministério Público questionara, antes, a presença de Gilmar, que pertencia a seus quadros, na Advocacia-Geral da União”.
E encerra: “Quando Gilmar, como advogado-geral da União, recomendou aos órgãos públicos que não cumprissem ordens judiciais, excluiu-se eticamente do direito de pertencer ao Poder Judiciário”.
De acordo com o artigo 39, item V da Constituição Federal, combinados com os artigos 41 e 52, II, qualquer cidadão, de posse de seus direitos políticos, pode solicitar o impeachment de um membro do Supremo”.
O link para as assinaturas eletrônicas: http://www.petitiononline.com/w267×65/petition.html
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[...] ‘Impeachment como remédio’ para Gilmar Mendes [...]
[...] Julho 19, 2008 in Caso de Polícia, Celso Pitta, Dalmo Dallari, Daniel Dantas, Diogo Mainardi, Gilmar Mendes, Istoé, LULA, Lei, Movimentos Sociais, Naji Nahas, Polícia Federal, Protógenes Queiroz, Quadrilha, Raul Jungmann, STF, Satyagraha, VEJA, impeachment, prisão | Tags: Caso de Polícia, Celso Pitta, Dalmo Dallari, Daniel Dantas, Diogo Mainardi, Gilmar Mendes, impeachment, Istoé, Lei, LULA, Movimentos Sociais, Naji Nahas, Polícia Federal, prisão, Protógenes Queiroz, Quadrilha, Raul Jungmann, Satyagraha, STF, VEJA | Cícero Batista Araújo Rôla, brasileiro, casado, servidor público, portador do Título Eleitoral 24809020/54, protocolou no Senado pedido de impeachment do presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes. Íntegra AQUI, mais AQUI. [...]
Eu assinei a petição. Agora posso ver com clareza, porque as “autoridades” defendem o forum previlegiado.