Juízes e advogados defendem processos contra torturadores
A jornalista Mônica Bergamo traz na edição de hoje, 12/8, da “Folha de São Paulo”, informação de que mais de cem juízes, advogados e promotores assinaram manifesto de apoio ao Ministério da Justiça e ao ministro Tarso Genro, sobre punição a torturadores da Ditadura Militar.
A coleta de assinaturas deve prosseguir hoje.
Entre os signatários estão o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, o presidente da OAB, Cezar Britto, juristas como Dalmo Dallari e Fábio Konder Comparato, da USP (Universidade de São Paulo), José Ribas Vieira, da PUC do Rio de Janeiro, José Geraldo de Sousa Junior, da Universidade de Brasília, João Baptista Herkenhoff, da Universidade Federal do Espírito Santo, Ovídio Baptista, do Rio Grande do Sul, e ainda professores de Pernambuco, Santa Catarina, Minas Gerais, Pará e Paraná.
Segundo Bergamo, o “manifesto é uma reação à movimentação de militares da reserva que, na semana passada, se reuniram no Clube Militar, no Rio de Janeiro, e atacaram a revisão da Lei da Anistia e o governo federal”.
O documento, intitulado de “Manifesto dos Juristas”, afirma que o “processo de consolidação de nossa democracia” só “dar-se-á por concluído quando todos os assuntos puderem ser discutidos livremente, sem que paire sobre os debatedores a pecha de ‘revanchismo’ ou a ameaça de desestabilização das instituições”.
O manifesto diz que a discussão “não concerne à revisão de leis”, como a da Anistia, mas sim ao alcance dela -que não contemplaria os crimes de tortura, dizem os signatários.
“Crimes de tortura não são crimes políticos e sim, crimes de lesa-humanidade”, afirma o manifesto. “A perversa transposição deste debate aos embates políticos conjunturais e imediatos, ao deturpar os termos em que está posto, busca somente mutilá-lo -e atende apenas aos interesses daqueles que acreditam que a impunidade é a pedra angular da nação e que aqueles que detêm (ou detiveram) o poder, e dele abusaram, jamais serão responsabilizados por seus crimes.”
Ainda de acordo com o manifesto, a lei brasileira “concede anistia apenas aos crimes políticos, aos conexos a esses e aos crimes eleitorais, não mencionando dentre eles a anistia para crimes de tortura e desaparecimento forçado, o que afasta sua aplicabilidade nessas situações”.
O manifesto cita ainda tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e que “enfatizam a linha de continuidade que há entre eles, não deixando dúvidas para a presença em nosso ordenamento, via direito internacional, do tipo “crimes contra a humanidade” pelo menos desde 1945″.
“Não se pode esquecer o que não foi conhecido, não se pode superar o que não foi enfrentado. Outros países tornaram possível este processo e fortaleceram suas democracias enfrentando a sua própria história”.
OUTRO LADO
Gilmar Mendes demonstra má-vontade para revisar interpretação da Lei da Anistia
“Tenho a impressão de que é muito difícil fazer-se uma revisão unilateral da Lei da Anistia. Mesmo no Judiciário há outros problemas, a prescrição penal em abstrato”, disse ele, explicando que a tortura acabou com o fim da ditadura, em 1985, e só se tornou crime imprescritível com a Constituição de 1988. Logo, a tortura do período prescreveu.
O atual presidente do STF apontou outra dificuldade de ordem prática: “Qualquer homicídio no Brasil, em princípio, prescreve em 20 anos”. Jobim acrescentou: “Esses atos [de tortura] teriam sido praticados quando? Há mais de 20 anos?”
O que o Arena já publicou sobre o assunto: