Novo marco regulatório do Pré-sal é inconstitucional
Por Wagner Lemos

O governo do Rio de janeiro comandado pelo Peemedebista e aliado do Planalto, Sérgio Cabral, se posicionou contrário à urgência do marco regulatório, projeto que tramita no Congresso sob o regime de urgência.
Nesta segunda-feira o governador se reuniu com a bancada que representa o Rio de janeiro em Brasília para traçar a estratégia. No encontro, ficou decidido que será enviado ao presidente Lula um documento solicitando a retirada do regime de urgência para a votação dos quatro projetos que tramitam no Congresso.
Cabral, assim como defende a oposição, quer mais tempo para discutir as possíveis mudanças nas regras para a distribuição dos royalties do petróleo no país.
“Nós estamos fazendo um apelo para que seja retirado o regime de urgência da matéria. É preciso ouvir especialistas, técnicos. Esse tema demanda muitas audiências públicas. Por isso faremos esse apelo ao presidente Lula. Tenho certeza que o presidente quer um debate mais profundo sobre o tem. Os recursos da União devem ser aplicados inclusive nos estados mais pobres. Hoje o Rio de Janeiro é o segundo maior arrecadador de impostos no país, no entanto, grande parte destes recursos não volta para o Estado. É justo que seja assim. Mas o que é compensação financeira, como no caso dos royalties e das participações especiais, nós não podemos perder. Todos produtos são taxadas na origem, no local onde é produzido, menos o petróleo que é o único a pagar o ICMS no destino, onde é consumido. Com isso o Rio de Janeiro perde 8 bilhões por ano”.
A reunião contou também com a participação do presidente da Assembléia Legislativa do Rio, Jorge Picciani (PMDB), do prefeito do Rio, Eduardo Paes (PMDB), dos secretários estaduais, além de representantes das classes empresarial e comercial.
O deputado federal Hugo Leal (PSC), disse que o Rio tem maturidade para tratar do tema.
“A reunião foi muito positiva porque demonstrou que o Rio de Janeiro tem maturidade para discutir assuntos importantes em defesa do Estado. Concluímos que o projeto de lei precisa de aperfeiçoamentos. Acreditamos que é isso que o presidente quer. Lula que uma ampla discussão, pois esse marco regulatório representa uma mudança muito grande em relação ao modelo existente para exploração do petróleo”.
Em seu programa diário, “Café com o presidente“, Lula disse que a discussão sobre o novo marco regulatório do pré-sal terá que contar com a participação da sociedade como sindicatos, estudantes, intelectuais, donas de casa e trabalhadores.
O QUE DIZ A CONSTITUIÇÂO SOBRE A DIVISÂO DOS ROYALTIES
De acordo com o site de economia do IG, “Ùltimo Segundo”, a constituição de 1988 já define a divisão dos royalties do petróleo a serem retirados da camada do Pré-sal.
Para o site, a Constituição determina que os Estados e Municípios produtores sejam recompensados. Essa Constituição o próprio Lula teria contribuído na sua escrita ja que era líder do Partido dos Trabalhadores na Consituinte de 1987/1988.
Afirma o site:
Diz o parágrafo primeiro do artigo 20 da Constituição: “É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.” Como a Constituição exige lei com as regras para a distribuição dos royalties, já foram feitas duas: a 7.990, de 1989, e a 9.478, de 1997, esta da fase posterior à quebra do monopólio da Petrobrás na exploração de petróleo. Com o pré-sal, Lula terá de propor uma terceira lei, mas não poderá fugir do pagamento das compensações, conforme determina o artigo 20 da Constituição.
Partilha
A primeira Lei do Petróleo, a de 1989, estabeleceu o pagamento dos royalties em até 5% do valor do produto retirado, com a seguinte forma de partilha: em terra, 70% para os Estados produtores, 20% para os municípios produtores e 10% para os municípios com instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural; na plataforma continental: 30% para os Estados confrontantes com poços, 30% para os municípios confrontantes com poços e respectivas áreas geoeconômicas, 20% para o Comando da Marinha, 10% para um Fundo Especial para os demais Estados e municípios, e 10% para os municípios com instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural.
A segunda lei, de 1997, mudou os índices para até 10% do valor do produto retirado. A distribuição ficou assim: em terra, 52,5% para os Estados produtores, 25% para o Ministério da Ciência e Tecnologia, 15% para os municípios produtores e 7,5% para os municípios afetados por operações nas instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural; na plataforma continental, 25% para o Ministério da Ciência e Tecnologia, 22,5% para Estados confrontantes com os campos, 22,5% para os municípios confrontantes com os campos, 15% para o Comando da Marinha, 7,5% para um Fundo Especial destinado a Estados e municípios não produtores e 7,5% para os municípios afetados por operações nas instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural.
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